A construção civil carrega um dicionário de termos que, muitas vezes, confunde quem não é do meio. Dentre eles, a definição de construtora e incorporadora pode não ficar clara para o cliente. Pensando nisso, a Construtora Monreal separou as funções de cada uma para explicar melhor essa relação.
Construtora
Assim como a Monreal, as construtoras são responsáveis por toda a execução da obra, desde a contratação de mão-de-obra qualificada, máquinas e equipamentos, até a realização de testes de qualidade. É sua obrigação garantir a integridade física da construção, evitando os chamados vícios construtivos – instabilidades, trincas, rachaduras, infiltrações, entre outros.
O prazo de execução contratual e a segurança dos operários também são de responsabilidade da construtora.
Incorporadora
Já a incorporadora é encarregada de toda a articulação do empreendimento – incluindo contratar a construtora. A ela cabe identificar todas as oportunidades e analisar a viabilidade da construção, além de adquirir o terreno e decidir em qual formato o produto será entregue. A divulgação posterior e atuação imobiliária também faz parte da lista de responsabilidades da incorporadora.
Quando o cliente adquire um apartamento, por exemplo, está fazendo negócio com a incorporadora. Sendo assim, qualquer descumprimento de contrato deve ser informado a ela.